No momento, a abertura de novos postos de combustível Texaco não é parte do plano de negócios da Chevron no Brasil.
Em agosto de 2008, a Chevron assinou o acordo de transferência do negócio de distribuição de combustíveis para a Ultra Participações, passando a concentrar seus interesses no Brasil na área de exploração e produção de petróleo e na produção e distribuição dos lubrificantes da marca Texaco.
Em novembro de 2008, foi criada a Chevron Brasil Lubrificantes Ltda, em função da separação das atividades de lubrificantes e de distribuição de combustíveis, que foi transferida para a Ultrapar Participações.
A marca Texaco continuará no mercado de distribuição de combustíveis por alguns anos, pois como parte da operação de transferência, a Chevron concordou em conceder licença de uso da marca Texaco nos estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste por até cinco anos e nos estados do Sul e Sudeste por até três anos.
Não. Não é o fabricante do óleo que determina o período de troca, mas sim o fabricante do veículo. No manual do proprietário, o fabricante recomenda qual deve ser a especificação mínima do óleo para o motor do veículo e também qual deve ser o período de troca mais adequado. Esta recomendação do fabricante do veículo considera vários fatores, como o modelo do motor, seu ano de fabricação e principalmente o tipo de serviço ao qual o veículo é submetido (leve, moderado ou severo).
A SAE (Society of Automotive Engineers) desenvolveu um sistema de classificação que mede os graus de viscosidade do óleo de motor. O "W" (de winter – que significa inverno em inglês) indica que um óleo é adequado para uso em temperaturas mais baixas. As classificações da SAE que não incluem o "W" definem graduações de óleo para uso em temperaturas mais altas.
Os óleos chamados multigraus ou multigrados (como SAE 10W-30 e 5W-40) atendem os atuais requerimentos de viscosidade da grande maioria dos fabricantes de veículos. Os óleos multigrados foram desenvolvidos para serem "finos" o suficiente para fluir bem e alcançar todas as partes do motor em baixas temperaturas (ou simplesmente na temperatura normal de partida dos motores). Já em altas temperaturas, eles devem ter a viscosidade adequada para manter a película protetora entre as partes metálicas.
O sistema de classificação de óleos da API (American Petroleum Institute) permite que os óleos sejam definidos com base nas suas características de desempenho e no tipo de serviço ao qual se destinam.
A letra “S” indica que o óleo é adequado para uso em motores do ciclo Otto (gasolina, álcool ou GNV). E a evolução das letras do alfabeto (de API SF a API SN) classifica os óleos de acordo com a sua qualidade/desempenho.
A letra “C” indica que o óleo é adequado para uso em motores a diesel. E a evolução das letras do alfabeto (de API CF a CJ-4) classifica os óleos de acordo com a sua qualidade/desempenho.
Importante: Quando é recomendado, por exemplo, um óleo com classificação CG-4, poderá ser usado um óleo CI-4, porém o contrário não é permitido.
Os óleos minerais são obtidos através do refino e destilação do petróleo, de acordo com o processo de produção. Eles são classificados em grupos I, II e III. Os grupos variam em função do enxofre (% de peso), da saturação (% volume) e do índice de viscosidade.
Os óleos sintéticos são obtidos através de uma reação de síntese de produtos químicos derivados do petróleo ou óleos vegetais, de forma a criar cadeias uniformes de hidrocarbonetos. Esta uniformização das cadeias torna o produto mais estável e, consequentemente, mais resistente à oxidação. Isto faz com que o óleo resista melhor ao trabalho em altas temperaturas, se comparado ao óleo mineral, além de permitir seu uso em uma amplitude maior de temperatura. São classificados como grupo IV.
Importante: Os óleos minerais do grupo III, em função das suas propriedades de alta estabilidade a oxidação, baixo teor de enxofre e alto índice de viscosidade também podem ser classificados como básicos sintéticos.
Os semi sintéticos são obtidos através da mistura de óleos minerais com produtos sintéticos.
O período de troca de um óleo sintético ou semi sintético deverá ser verificado no manual do proprietário. Caso não haja informação diferenciada para período de troca, deve-se usar o mesmo período estabelecido para a troca dos óleos minerais.
Recomendamos seguir a indicação do "Manual do Proprietário" para o intervalo de troca. Embora os lubrificantes sintéticos possuam características de qualidade superiores, a maioria dos fabricantes de veículos ainda não diferencia os períodos de troca caso sejam utilizados óleos sintéticos ou minerais.
Os prazos de validade são definidos em função dos tipos de básico e dos tipos de aditivos empregados na formulação dos diversos produtos.
No caso de lubrificantes, o prazo máximo genérico é de 5 anos, mas podemos citar alguns exemplos:
• os óleos para motores a diesel de 4 tempos tem normalmente prazo de validade de 5 anos;
• os óleos de refrigeração do tipo “sem cera”, “wax free” ou “WF” tem prazo máximo de validade de 18 meses;
No caso das graxas, o prazo máximo genérico é de 3 anos, mas existem graxas específicas com prazo de validade de 2 anos.
Nossa recomendação é verificar os valores definidos para cada produto nas suas embalagens e providenciar que os produtos mais antigos sejam utilizados primeiro.
Basta enviar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) uma breve apresentação de sua empresa, incluindo um catálogo com os produtos fornecidos e preços praticados. Lembrando que a Chevron realiza as suas compras de acordo com as suas necessidades reais e sob contratos.
Não. A Chevron não fornece referências comerciais de clientes ou parceiros.
As vendas são efetuadas para clientes cadastrados, sejam pessoas jurídicas ou produtores rurais. Os pedidos são feitos diretamente para nossa Central através dos seguintes canais de relacionamento:
Telefone: 0800-703-2323
E-mail: callcenter-br@chevron.com
e-trade
Fax: (19) 3751-3900
Caso não possua cadastro, por favor, entre em contato com a Central pelo 0800-703-2323 .
Os clientes cadastrados devem encaminhar suas solicitações diretamente para a nossa Central através de:
Telefone: 0800-703-2323
E-mail: callcenter-br@chevron.com
Fax: (19) 3751-3900
Verifique o procedimento para cadastro de clientes junto à Central.
Para obter os Folhetos Descritivos e FISPQs dos produtos, entre em contato através do Fale Conosco e do telefone: 0800-704-2230.
Cadastre seus dados em nosso
Sistema de Currículos. Ao cadastrar seus dados em nosso sistema, toda a equipe de Recrutamento e Seleção poderá acessar suas informações. Importante: não recebemos currículos por e-mail.
Temos várias parcerias com consultorias de Recrutamento e Seleção em todo o Brasil. A definição das consultorias está atrelada ao perfil da vaga e a localidade, o que inviabiliza a indicação. O sistema de banco de currículos é a primeira e a mais utilizada ferramenta de recrutamento da Chevron. Cadastre seu
currículo.
Não. A Chevron não cobra nenhuma taxa para garantir vagas na companhia, nem de candidatos a emprego nem de contratados. Caso você receba algum contato em nosso nome com esta solicitação, não responda nem forneça seus dados pessoais.
Estas ofertas costumam ser enviadas por e-mail, notificando as vítimas de que elas foram contratadas pela Chevron ou que podem obter um emprego na empresa, mediante ao pagamento de uma taxa por cheque, transferência bancária ou ordem de pagamento. Em alguns casos, os criminosos prometem ou chegam a enviar cheques às vítimas para cobrir despesas de transferência. Essas promessas e/ou cheques não são feitos nem gerados pela Chevron nem estão de forma alguma relacionadas à empresa.
Se você é profissional de imprensa e deseja alguma informação sobre a Chevron Brasil, faça a solicitação através do Fale Conosco - Assunto Assessoria de Imprensa. A Gerência de Comunicação entrará em contato com você.
Sim. A Chevron Brasil apoia projetos incentivados pela Lei Rouanet, de Esportes e Áudio Visual. Também faz doações para a FIA - Fundação para a Infância e Adolescência.
Os projetos apoiados e as doações fazem parte da política de Investimentos Sociais da empresa, que tem como foco a geração de oportunidades econômicas para mulheres, priorizando os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O foco da política de investimento social é a geração de oportunidades econômicas para mulheres, priorizando os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A Chevron tem um plano de três anos para o seu investimento social e apoia projetos que estejam alinhados com as prioridades sociais da empresa, conforme a pergunta número 4. Porém, anualmente, a empresa tem oportunidade de apoiar projetos sociais por um período de um ano. Para isso, é necessário enviar para o
Fale Conosco, um resumo do projeto (com nome e dados do responsável, objetivo, prazo, local, descrição, valores e benefícios fiscais).
Os projetos incentivados podem ser enviados no decorrer do ano, no entanto, a definição e o desembolso acontecem no final do ano e os projetos sendo realizados no ano seguinte. Os projetos não incentivados recebidos durante o ano são avaliados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela empresa e com o seu orçamento.
Sim. A Chevron Brasil Lubrificantes Ltda. é signatária desde o lançamento do Pacto em fevereiro de 2009. Existe uma cláusula punitiva em todos nossos contratos com fornecedores, relativa à utilização do trabalho escravo ou infantil.
O Programa Jogue Limpo é o sistema de logísitca reversa de embalagens lubrificantes pós-consumo, que tem como objetivo promover a destinação ambientalmente adequada destas embalagens, por meio da reciclagem, sempre atendendo à legislação em vigor.
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
Através do telefone 0800 7272 066
Rio de Janeiro e São Paulo
Através do telefone 0800 9416 22
Ou através do site http://www.programajoguelimpo.com.br/
A Resolução CONAMA nº 362 determina que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos.
O produtor, o importador e o revendendor de óleo lubrificante acabado deverão coletar ou garantir a coleta e dar a destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado, em conformidade com a Resolução, de forma proporcional em relação ao volume total de óleo lubrificante acabado que tenha comercializado.
O grupo LWART, através de um programa que tem âmbito nacional, realiza a coleta quando chamada e paga pelo óleo lubrificante usado e contaminado. Para saber quais são os centros de coleta por estado, acesse o
site da LWART.